Tudo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

Atendimento ao Cliente
Tempo de leitura: 4 minutos
Última atualização: 22/08/2024

Com início previsto para o começo de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (n°13.709), sancionada em agosto de 2018 pelo Governo Federal,  irá permitir que o cidadão tenha mais controle sobre o tratamento que é dado às suas informações pessoais.

A nova lei representa mudanças significativas com relação a proteção de dados pessoais dos consumidores. O principal objetivo dela é trazer um aumento da transparência e a segurança dos dados pessoais, incluindo nos meios digitais.

As mudanças mobilizaram o Congresso principalmente depois do vazamento de dados dos usuários do Facebook, que foram coletados pela empresa Cambrigde Analytica e usados nas últimas eleições nos Estados Unidos.

Neste post, apresentamos a vocês informações importantíssimas sobre a futura mudança:

1. Quais são as principais mudanças?

Uma das grandes mudanças está no fato de que as empresas deverão garantir que os seus consumidores tenham consentimento de seus dados recolhidos, podendo estes  requisitá-los juntamente das empresas.

Além disso, todas as corporações deverão comunicar a finalidade do recolhimento destes dados.

Com isso, os cidadãos poderão saber como ocorre o tratamento de seus dados pessoais por empresas públicas e privadas.

A lei não se aplica no caso de dados usados para fins jornalísticos ou artísticos, de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigações e repressão de crimes

2. Dados Pessoais

Qualquer informação que identifique uma pessoa direta ou indiretamente, será considerada um dado pessoal como exemplos, temos o CPF e RG que servem para identificação direta de alguém.

Existem também os “dados sensíveis”, que podem ser usados de forma discriminatória por operadores mal-intencionados, tais como: raça, etnia, religião, sexualidade e opinião política.

Estes dados terão maior defesa e não poderão, por exemplo, serem aplicados para direcionar anúncios publicitários sem a permissão específica do titular.

A utilização de dados de crianças deverá ser realizada mediante consentimento de um dos pais ou responsável legal.

3. Haverá multa no caso do não cumprimento?

No caso de infração, a punição irá depender da gravidade da situação. Após comprovada a infração, a empresa ou organização responsável pode receber desde advertências até multas.
Os valores da multa podem ir 2% do faturamento da empresa, limitados a R$ 50 milhões por infração.

Outro ponto importante se dá pelo fato da empresa ou organização ter suas atividades ligadas ao tratamento de dados total ou até mesmo parcialmente suspensas.

Confira um breve resumo das possibilidades:

4. Para quem a Lei é válida?

A Lei é válida para empresas de tratamento de dados (um Call Center, por exemplo) seja no Brasil ou no exterior. Isso, desde que a coleta destes dados seja realizada em território brasileiro.
Vamos exemplificar: se uma empresa faz a coleta de dados pessoais aqui no Brasil (RG, CPF e etc.) e processa eles no Canadá, ela deverá seguir a legislação brasileira.

5. E para as empresas? Quais são os benefícios?

Claramente a Lei trará grandes benefícios aos consumidores, que terão seus dados mais assegurados e protegidos. Porém, é importante dizer que a LGPD também possui aspectos positivos a serem observados pelas empresas!
Vamos a alguns deles:

  • Estreita os laços entre empresa e consumidor: com a maior transparência entre as partes, a empresa estreita os laços com seu consumidor e ainda melhora a experiência do usuário.
  • Dados regulamentados: com a Lei, todas as empresas estarão alinhas e cientes daquilo que poderão ter de dados em sua base de informações.
  • Melhorias na qualidade e estratégias de Marketing: com uma consequente “limpa” em sua base de dados, as empresas terão em mãos apenas os contatos e informações mais engajados nas campanhas, aumentando a assertividade delas. Os investimentos serão em leads com informações mais qualificadas.

6. Como devo me preparar para estas mudanças?

A segurança dessa informações se dá principalmente pela integração do seu discador automático ou central de atendimento, integrados a um CRM de fácil extração de informações.

A Smart NX tem o seu próprio CRM, mas garante também aos clientes a oportunidade de integrar com muitos outro do mercado e, mesmo que seja uma nova plataforma nova,  (novos CRMs são criados quase mensalmente) validaremos toda a nossa API com o seu CRM favorito!

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Confira a Lei na Íntegra:

A nova lei veio para acabar de vez com um problema grave da atual, que é considerada muito vaga em questões relacionadas aos dados pessoais e privacidade.

Agora, os cidadãos terão maior controle delas e será importantíssimo que as empresas se adequem o quanto antes às mudanças.
O intuito é claro: o consumidor deve ter total segurança e tranquilidade com relação aos seus dados!

Aproveite para conferir a Lei Geral de Proteção de Dados na íntegra clicando no botão logo abaixo:

Fontes: BestPerformance, Folha de São Paulo, Senado Notícias, G1.

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