*Atualizada em 27/08/2020
No último dia 26/08, o Senado Federal aprovou a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regulamenta o tratamento de dados pessoais de brasileiros por empresas. Agora, o Projeto de Lei Complementar 34/2020, que diz respeito a sua vigência, depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Segundo o Senado, a LGPD entrará em vigor imediatamente após sanções dos demais dispositivos da MP 959/2020. Já as multas previstas para aqueles que não cumprirem a lei passarão a ser aplicadas a partir de agosto de 2021.
Apesar de todos os impasses e dúvidas a respeito de sua entrada em vigor, é importante estar atento a todas suas regras a fim de evitar possíveis sanções. E aí, você está preparado?
O QUE DIZ A LEI?
A LGPD estabelece novas regras para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, com o objetivo de coibir seu uso indiscriminado e garantir a transparência em seus processos.
Visando proporcionar maior controle ao cidadão sobre o uso de suas informações pessoais, um dos artigos da lei torna obrigatório o consentimento e interesse do titular no processamento de seus dados. Além de garantir o direito de solicitação de privacidade ou remoção de todas as suas informações armazenadas quando achar necessário.
NX CAST #7 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Na sétima edição do NX Cast contamos com a presença do advogado Jonas Inácio, que tirou todas as dúvidas dos ouvintes sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. Confira!
COMO SE ADEQUAR À NOVA LEI?
A fim de se adequar às novas regras, as empresas deverão criar políticas internas, metas e planos de gerenciamento de proteção de dados e gestão de crise. Além de realizar diagnósticos periódicos de pontos vulneráveis do sistema e possíveis fatores de risco.
A Lei prevê que cada empresa deverá nomear três agentes principais para o tratamento de dados: o controlador, que será o responsável pelas decisões relacionadas ao tratamento; o operador, que realizará o tratamento dos dados coletados; e o encarregado, incumbido por atender as demandas dos titulares, interagir com a ANPD e orientar os funcionários sobre a lei.
Fique atento! O não cumprimento das exigências da LGPD pode gerar multas sobre o faturamento anual de 2%, multas diárias, bloqueio de dados pessoais e eliminação do banco de dados do infrator.
COMO A SMART NX IRÁ ATUAR NESTA MUDANÇA?
A Smart NX já está se preparando para esse novo cenário. Confira abaixo algumas medidas tomadas para garantir que nossa empresa e parceiros estejam de acordo com a LGPD.
- Aprimoramento do controle de acesso aos dados – onde os dados sensíveis ficarão criptografados, para que apenas o cliente, através de uma chave, consiga visualizar;
- Aumento do nível de segurança e dos registros de Logs do sistema;
- Criação de Central de Busca, na qual o responsável poderá buscar dados de um determinado cliente/lead e realizar a manutenção dos dados.
- Gerenciamento e monitoramento do acesso root dos servidores;
- Revisão de nossas API’s;
- Inserção de HTTPS;
Ainda pensando em facilitar todo o processo de mudanças e adequações, disponibilizaremos um manual de boas práticas a todos os clientes.
Nossas soluções viabilizam acesso aos relatórios e áudios das gravações apenas a usuários específicos. Isso gera maior tranquilidade em relação a tudo que envolve o atendimento e assegura ao consumidor que seus dados estejam mais seguros.
AGORA O MOMENTO É DE ADEQUAÇÃO!
Como dissemos no início desse artigo, a LGPD entrará em vigor imediatamente após a sanção presidencial. Então fique atento e aproveite o momento para se adequar ao que diz a lei!
Mapear os dados, ter atenção redobrada com o consentimento de cada pessoa de seu mailing, formular planos de contingência para tratar incidentes de segurança e a criação de um banco de dados para controle de pedidos de titulares são o ponta pé inicial para essa adequação. Além disso, apostar em tecnologias que já estão adaptadas a este novo cenário são ainda mais essenciais.
O importante é traçar um planejamento e começar a agir!